Cuidando da sua familia e do seu patrimônio
Existem diversos fatores, dentre eles financeiros que mostram ótimos benefícios no aluguel de equipamentos de informática.
Antes de acreditar que é lucro, devemos ler o contrato de aluguel e nos basear nas cláusulas de retorno. O principal objetivo do contrato de aluguel, visa manutenção por parte do locador, eliminando este custo do locatário com valores reduzidos em caso de serviços avulsos.
A responsabilidade pelo bom desempenho do micro, é sempre do locador. Em caso de defeito, como por exemplo, micro não liga ou teclado sem pressão em determinadas teclas, deve ser respondido dentro do tempo hábil estipulado no contrato.
Não. A substituição deve ser feita exclusivamente por um técnico destinado pela DHB Serviços. Qualquer alteração dos itens que compõe um conjunto que poderá ser cobrado com multa por violação lacre. Por questão de ergonomia teclado e mouse podem ser dispensados do conjunto.
Este tipo de situação, é considerado como dano induzido, e a segurança do equipamento sempre deve ser atendida pelo locatário, podendo responder pelo valor parcial ou integral do micro.
Os principais gastos, se baseia pelo uso de software proprietários que não estejam vinculados ao contrato de aluguel. Como por exemplo, editores profissionais de audio e imagem, pacote office, sistemas de gerenciamentos, entre outros. Dentro do contrato de aluguel de desktop ou notebook, a DHB Serviços possui clausulas de uso para pacote office sem fidelidade.
O principal objetivo do nosso contrato, é a locação dos equipamentos fisicos. A inclusão do Sistema Operacional, não está prevista em contrato, podendo o cliente ter a sua própria imagem.
A cobrança desta multa, normalmente estipulada em contrato, deve ser explicada para que ambas as partes o encerrem o contrato em comum acordo. Na DHB Serviços a quebra deste contrato se exclui a cobrança do locatário, em caso de descumprimento contratual pela locadora, onde ainda reembolsamos o aluguel vigente + proporcional de uma mensalidade para o encerramento do contrato.
O vinculo contratual para CNPJ atende sempre o local cadastrado na receita federal, caso o contrato de aluguel seja feito por pessoa física, o rollout deverá ser realizado exclusivamente por um técnico autorizado pela DHB Serviços.
O contrato feito em cartório serve para dar segurança e confiança tanto para o locatário quanto para o locador. A ausência do registro em cartório, se chama contrato de gaveta. A DHB Serviços entende que é uma boa prática, levar segurança do início ao fim do contrato.
Trabalhamos exclusivamente com dois modelos de equipamentos. Sendo eles: Lenovo e Dell.
A configuração minima oferecida é:
Core Intel a partir da 3º Geração.
8Gb RAM.
SSD 256 Gb.
Podendo ser novo ou reformado.